Câmara Municipal de Alvorada
Divulgação/Google Earth
A Justiça determinou a realização de um concurso público na Câmara de Alvorada para o preenchimento de cargos e substituição dos servidores contratados e comissionados que exercem funções destinadas exclusivamente a servidores efetivos. Dos 40 servidores da Casa, somente um é efetivo.
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O Legislativo de Alvorada não realiza um novo concurso há 27 anos, segundo o MPTO. A ação aponta que 19 servidores ocupam cargos em comissão e 10 estão em contratos temporários, um servidor foi cedido de outro órgão e outros nove não foram especificados. Eles estariam cumprindo funções permanentes burocráticas, técnicas e operacionais.
A Constituição Federal define que atividades permanentes como as de assistente administrativo, serviços gerais, recepção e vigilância exigem concurso público. Cargos comissionados devem ser destinados apenas para direção, chefia e assessoramento.
Segundo a decisão, o presidente da Câmara tem um prazo de 210 dias para executar as etapas de licitação, autorizar e lançar o edital e aplicar as provas.
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A Câmara também está proibida de fazer novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão destinados ao exercício de funções permanentes, até a regularização do quadro funcional.
A determinação fixa, ainda, um prazo de 60 dias para que seja implementado um sistema de controle de frequência para todos os colaboradores.
Uma multa diária pessoal de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, foi fixada ao gestor, em caso de descumprimento das determinações, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
Cidade de Alvorada, região sul do Tocantins
Prefeitura de Alvorada/Divulgação
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Fonte: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/08/05/justica-determina-realizacao-de-concurso-em-camara-municipal-que-tem-apenas-um-servidor-efetivo-no-to.ghtml
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